ENADE: A princípio, a marca tinha a função restrita de indicar a origem ou procedência da mercadoria, atingindo apenas a indústria
ENADE: A princípio, a marca tinha a função restrita de indicar a origem ou procedência da mercadoria, atingindo apenas a indústria. Posteriormente se estendeu ao comércio e, mais recentemente, aos serviços. No Brasil, as marcas de serviço surgiram na legislação moderna, com o revogado Decreto-lei no 254, de 28 de fevereiro de 1967.
O fim imediato da garantia do direito à marca é resguardar o trabalho e a clientela do empresário. Não assegurava nenhum direito do consumidor, pois, para ele, constituía apenas uma indicação da legitimidade da origem do produto que adquirisse. Atualmente, todavia, o direito sobre a marca tem duplo aspecto: resguardar os direitos do produtor e do comerciante, e, ao mesmo passo, proteger os interesses do consumidor, tornando-se instituto ao mesmo tempo de interesse público e privado. O interesse do público é resguardado pelo Código do Consumidor − Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 − e por outras leis, inclusive penais, que reprimem a fraude e falsificações fora do campo da concorrência desleal.
O direito sobre a marca é patrimonial e tem por objeto bens incorpóreos. O que se protege é mais do que a representação material da marca, pois vai mais a fundo, para atingir sua criação ideal. O exemplar da marca é apenas o modelo, a representação sensível. A origem do direito é a ocupação, decorrendo, portanto, do direito natural que assegura a todos o fruto do trabalho.
(REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial.
26. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1, p. 245)
Do texto, pode-se concluir que a marca
(A) goza de proteção legal, seu objeto entra na classificação dos bens, sendo suscetível de cessão, e que comete crime quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada ou imita-a de modo que possa induzir confusão.
(B) goza de proteção legal, seu objeto entra na classificação dos bens, mas não é suscetível de cessão, pois se trata de bem incorpóreo, e comete crime quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada.
(C) não goza de proteção legal, exceto para fins patrimoniais consistentes no direito de cessão e comete crime quem a imita de modo que possa induzir confusão.
(D) goza de proteção legal apenas para fins não patrimoniais, porque, sendo o seu objeto bem imaterial, não é suscetível de cessão e só comete crime quem a reproduz com a finalidade de atingir os direitos morais de seu titular.
(E) goza de proteção legal mas, por ser o seu objeto bem incorpóreo, os resultados financeiros de sua utilização pertencem apenas a seu titular, não se transmitindo por herança nem podendo ser objeto de cessão a título oneroso, e fica extinta a punibilidade de quem a utiliza sem autorização se ocorrer a morte do titular da marca antes da sentença penal condenatória.
QUESTÃO ANTERIOR:
RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link
dessa página e envie sua resolução
clicando AQUI!
GABARITO:
(A) goza de proteção legal, seu objeto entra na classificação dos bens, sendo suscetível de cessão, e que comete crime quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada ou imita-a de modo que possa induzir confusão.
PRÓXIMA QUESTÃO:
QUESTÃO DISPONÍVEL EM: