OAB 2021 XXXII 2ª Fase - QUESTÃO 03
Lei municipal fixou determinada área do Município como zona de expansão urbana. Contudo, a região ainda não conta com melhorias típicas de áreas urbanas, tais como meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escolas primárias ou posto de saúde.
A maior parte dos terrenos da região é ocupada por possuidores, que ali instalaram suas moradias. Os possuidores se surpreenderam quando começaram a receber carnês de IPTU do Município, insurgindo-se contra a cobrança.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) É possível que meros possuidores sejam considerados contribuintes de IPTU pelo Município? (Valor: 0,55)
B) É possível cobrar IPTU em tal zona, em que ausentes melhorias típicas de áreas urbanas? (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
QUESTÃO ANTERIOR:
PADRÃO DE RESPOSTA:
A) Sim. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (Art. 34 do CTN). Sendo possuidores e tendo ali estabelecido suas moradias, é inequívoco o seu comportamento como se proprietários fossem (posse com animus domini).
B) Sim. Embora a referida zona ainda não possua as melhorias urbanas que, em regra, são necessárias para a cobrança do IPTU (Art. 32, § 1º, do CTN), a lei municipal também pode considerar urbanas, para efeitos de cobrança de IPTU, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana (Art. 32, § 2º, do CTN), orientação essa que foi corroborada pela Súmula 626 do STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Art. 32, § 1º, do CTN.
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