FGV 2022 - QUESTÃO 14
Maria requereu o recebimento de pensão tão logo ocorreu o falecimento de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado-membro Alfa, sob o argumento de que eram companheiros. O pedido foi indeferido administrativamente, já que João era casado, o que era do conhecimento de Maria, sendo a pensão deferida a Joana, sua viúva, que com ele coabitou até sua morte.
Irresignada, Maria ajuizou ação em face do ente federativo, obtendo sentença favorável em primeira instância, sendo reconhecido o seu direito à divisão da pensão, de modo igualitário, com Joana. Assim ocorreu porque Maria demonstrou a relação duradoura que manteve com João, com a correlata convivência e dependência econômica. A sentença foi objeto de recurso não recebido em seu efeito suspensivo, tendo Maria promovido o seu cumprimento, daí resultando a determinação, pelo juízo, de imediata implementação do benefício.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
(A) não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pensão, já que João era casado, e a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, aplicando-se o sistema de precatórios;
(B) não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pensão, já que João era casado, mas foi correta a execução provisória da sentença de primeira instância, não se aplicando o sistema de precatórios;
(C) foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, e é possível a execução provisória da sentença, não se aplicando o sistema de precatórios;
(D) foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, mas a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, aplicando-se o sistema de precatórios;
(E) foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, mas a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, observado o sistema de requisições de pequeno valor.
QUESTÃO ANTERIOR:
GABARITO:
(B) não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pensão, já que João era casado, mas foi correta a execução provisória da sentença de primeira instância, não se aplicando o sistema de precatórios;
RESOLUÇÃO:
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