Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Prefeito do Município XYZ
OAB 2022 XXXIV 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Diante de grave crise econômica que assolou os cofres municipais, o Prefeito do Município XYZ resolveu, em 31 de dezembro de 2021, editar o Decreto nº 1.234/21, que determinava a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) em percentual superior ao índice oficial de correção monetária e a majoração da alíquota do IPTU para todas as propriedades localizadas na zona urbana do Município XYZ. O decreto entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022, e o Município XYZ imediatamente iniciou a emissão dos carnês de IPTU.
João, proprietário de um imóvel localizado na área urbana do Município XYZ, recebeu o carnê de IPTU do ano de 2022 já com as alterações previstas no Decreto nº 1.234/21. Preocupado, uma vez que o imóvel está prestes a ser vendido e a existência de um débito de IPTU pode afastar compradores e impedir a concretização do negócio, e não querendo realizar o pagamento por discordar da cobrança, João procura você, como advogado(a), para apresentar medida judicial para a desconstituição do crédito tributário.
Diante dos fatos acima e sabendo-se que
(a) será necessária a produção de prova pericial para demonstrar que a atualização da base de cálculo foi superior ao índice oficial de correção monetária;
(b) se pretende que o Município XYZ seja condenado em honorários de sucumbência;
(c) não há processo judicial em trâmite a respeito desse caso; e
(d) João tem urgência em vender logo seu imóvel,
redija a peça processual adequada para a garantia dos direitos de João. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
PADRÃO DE RESPOSTA:
O examinando deverá elaborar ação anulatória dada a sua natureza desconstitutiva, tendo por objetivo desconstituir ato administrativo de natureza tributária já ocorrido, a saber, lançamento tributário tido por ilegal ou irregular pelo contribuinte. A possibilidade de Mandado de Segurança é afastada pela informação de que há necessidade de dilação probatória e que se pretende que o Município seja condenado em honorários - o que não seria possível em caso de Mandado de Segurança. Ademais, não é possível ajuizar ação declaratória, visto que já há lançamento do IPTU (carnê).
A ação deve ser endereçada à Vara Cível, Vara Única ou Vara da Fazenda Pública da Comarca do Município XYZ. É autor João e, réu, o Município XYZ.
Os fatos devem ser brevemente descritos nos termos colocados pelo enunciado.
No mérito, o examinando deverá sustentar que
(i) segundo a Súmula nº 160 do STJ, “é defeso, ao Município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.”;
(ii) há violação ao princípio da legalidade, uma vez que é vedado ao Município aumentar tributo sem lei que o estabeleça, conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88, e o Art. 97, inciso II, do CTN e, ainda, (iii) há violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no Art. 150, inciso III, alínea c, da CRFB/88, visto que o aumento de alíquota de IPTU somente pode ser cobrado depois de decorridos 90 dias da publicação da norma que o aumentou.
Além disso, o examinando deve formalizar pedido de concessão de tutela antecipada ou tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário, na forma do Art. 151, inciso V, do CTN, durante o trâmite desta Ação.
Deve o examinando requerer a procedência do pedido para a desconstituição do crédito tributário. Por fim, o examinando deve respeitar as normas de fechamento da peça.
PRÓXIMA QUESTÃO:
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