A supremacia constitucional traduz-se em superlegalidade formal e material. A superlegalidade formal identifica
TEXTO 1
A supremacia constitucional traduz-se em superlegalidade formal e material. A superlegalidade formal identifica a Constituição como a fonte primária de produção normativa, ditando competências e procedimentos para a elaboração dos atos normativos inferiores. E a superlegalidade material subordina o conteúdo de toda a atividade normativa estatal à conformidade com os princípios e regras da Constituição. A inobservância dessas prescrições formais e materiais deflagra um mecanismo de proteção da Constituição batizado, entre nós, de controle de constitucionalidade.
BARROSO, L. R. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 1998 (adaptado).
TEXTO 2
O artigo 102, § 2º, da Constituição Federal de 1988 prevê o seguinte: “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”
Considerando os textos apresentados, assinale a opção correta.
(A) A decisão definitiva de mérito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proferida pelo STF vincula o Poder Legislativo, que não pode alterar a Constituição Federal para superar o que foi decidido pelo STF.
(B) O julgamento de improcedência de pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),por decisão definitiva do STF, impede a reanálise da constitucionalidade da mesma lei, ainda que a nova ação seja ajuizada posteriormente por um dos legitimados a propor ADIs.
(C) O julgamento de improcedência de pedido de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), por decisão definitiva do STF, permite a reanálise da constitucionalidade da mesma lei, ainda que a nova ação seja ajuizada posteriormente por um dos legitimados a propor ADIs.
(D) O julgamento de procedência de pedido de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), por decisão definitiva do STF, impede a reanálise da constitucionalidade da mesma lei, ainda que a nova ação seja ajuizada posteriormente por um dos legitimados a propor ADIs.
(E) O julgamento de procedência de pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por decisão definitiva do STF, impede a reanálise da constitucionalidade da mesma lei, ainda que a nova ação seja ajuizada posteriormente por um dos legitimados a propor ADIs.
GABARITO:
(E) O julgamento de procedência de pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por decisão definitiva do STF, impede a reanálise da constitucionalidade da mesma lei, ainda que a nova ação seja ajuizada posteriormente por um dos legitimados a propor ADIs.
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