Marta, residente e domiciliada no Município X, Estado Y, apresentou dentro do prazo adequado sua Declaração
OAB 2022 XXXV 2ª Fase - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Marta, residente e domiciliada no Município X, Estado Y, apresentou dentro do prazo adequado sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano de 2021, referente ao ano base de 2020, declarando devidamente, entre outros acréscimos patrimoniais, os seguintes:
i) doação em dinheiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ela feita por seu pai;
ii) quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que recebeu, por rateio do patrimônio decorrente de liquidação de entidade de previdência privada, correspondente apenas ao valor de suas respectivas contribuições devidamente atualizadas e corrigidas;
iii) valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente a ação transitada em julgado em que houve condenação de certa empresa a pagar a Marta danos morais decorrentes de ilícito causado em relação de consumo.
Os três valores anteriormente mencionados foram inseridos na Declaração em espaços dedicados a rendimentos não tributáveis pelo IRPF, não tendo sido considerados na base de cálculo do imposto do ano-base de 2020. Diante disso, Marta, em fevereiro de 2022, recebeu notificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) para comparecer a uma unidade de atendimento da SRFB a fim de prestar esclarecimentos pela ausência de recolhimento de IRPF sobre os três valores acima presentes em sua Declaração de 2021.
Marta prestou esclarecimentos de que, quanto ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de ser doação em dinheiro de pai para filha de valor não muito alto, não foi celebrado contrato escrito de doação. Contudo, houve transferência bancária entre contas, em que consta no Extrato Bancário o registro feito por seu pai à época: “DOAÇÃO”. Afirmou, também, que ambos declararam devidamente a doação em suas Declarações de Ajuste Anual de IRPF do ano de 2021, bem como a doação foi devidamente declarada e pago o respectivo imposto ao Fisco Estadual.
Quanto aos dois outros valores (quantia de R$ 150.000,00 e quantia de R$ 25.000,00), asseverou que, segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, se tratavam de hipóteses em que não haveria incidência de IRPF.
Os esclarecimentos, contudo, não foram acolhidos pelo Fisco federal, que lavrou auto de infração contra ela, contendo lançamento suplementar de ofício cobrando o IRPF quanto aos valores acima apresentados, com adevida atualização monetária, juros de mora e multa tributária.
Irresignada com a cobrança, Marta lhe procurou como advogado(a) para propor medida judicial visando a anular tal auto de infração, tendo você optado por uma ação anulatória de lançamento tributário, uma vez que teria de ser ouvido como testemunha o pai de Marta, o qual doara dinheiro a ela, mas sem contrato escrito.
A ação foi distribuída para a 1ª. Vara Federal do Município X. Na sentença, o juiz de 1º grau, embora tenha reconhecido a suficiência da instrução probatória, julgou improcedentes os pedidos de Marta e condenou-a nos ônus de sucumbência.
Diante deste cenário, como advogado(a) de Marta, ciente de que se passaram 10 dias úteis da intimação da sentença, redija a peça adequada para, no bojo deste mesmo processo, tutelar o interesse de sua cliente, atacando a sentença prolatada (não sendo necessário apresentar relatório dos fatos). (Valor: 5,00)
Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
PADRÃO DE RESPOSTA:
O examinando deverá elaborar a peça de apelação, com o objetivo de ver reformada a sentença que manteve o auto de infração. Não caberiam embargos de declaração, uma vez que já se passaram 10 dias úteis da intimação da sentença.
O recurso deve ser interposto perante o juízo de 1º grau (1ª Vara Federal do Município X), mas as razões recursais devem ser endereçadas ao Desembargador Relator da Apelação no Tribunal Regional Federal da ..... Região.
É apelante Marta e, apelada, a União/Fazenda Nacional.
Quanto ao cabimento, deve-se indicar que, contra esta sentença, cabe apelação, nos termos do Art. 1.009, e 1.013, § 5º, ambos do CPC, sendo o prazo de apelação de 15 dias úteis, nos termos do Art. 1.003, § 5º, do CPC. Também se deve indicar o recolhimento do preparo recursal.
Os fatos não precisam ser descritos, para evitar a perda de tempo pelo examinando com mera cópia de vários dados já presentes no enunciado.
Nas razões recursais, o examinando deve indicar:
1) A doação constitui hipótese de incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), e não de IRPF, cf. Art. 155, inciso I, da CRFB/88. Ou trata-se de hipótese de isenção do imposto sobre a renda, conforme previsão do Art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 7713/88 ou Art. 35, inciso VII, alínea c, do Regulamento do Imposto sobre a Renda.
2) Não constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do IR quantia recebida por rateio do patrimônio decorrente de liquidação de entidade de previdência privada que não supere o valor das contribuições dos participantes devidamente atualizadas e corrigidas, cf. Súmula 590 do STJ.
3) Dada a natureza indenizatória da verba decorrente de dano moral causado à parte (mera recomposição ou ressarcimento do patrimônio e não acréscimo patrimonial), não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais, cf. Súmula 498 do STJ.
Nos pedidos, deve o examinando requerer que seja dado provimento ao recurso para anular o auto de infração.
Deve-se requerer, também, a inversão dos ônus de sucumbência.
Por fim, o examinando deve respeitar as normas de fechamento da peça.
PRÓXIMA QUESTÃO:
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