Considerando a Lei nº 4.320/1964, a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do Conselho Federal de Contabilidade
CREMERN - QUADRIX 2022
Considerando a Lei nº 4.320/1964, a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do Conselho Federal de Contabilidade, e o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, da Secretaria Federal de Controle Interno (2017), julgue os itens de 77 a 83, relativos ao exercício da auditoria e do controle no setor público.
77 Na execução dos trabalhos de auditoria interna, apesar de não ser seu objetivo, o auditor deve estar atento à existência de fraudes e erros que possam ocasionar alterações relevantes nos dados produzidos pelos sistemas contábeis e de controles internos; nesse sentido, considera-se como erro o ato deliberado de inserção de valores a maior nos registros de contas a pagar, a fim de favorecer determinados fornecedores.
78 Além de assistir a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, a auditoria interna tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos.
79 O controle da execução orçamentária dos programas de trabalho previstos nos orçamentos recairá apenas sobre seu aspecto financeiro/monetário, a fim de constituir um controle legalístico.
80 A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será concomitante e subsequente, uma vez que os órgãos de controle interno não participam da etapa de elaboração da lei orçamentária anual.
81 Considere-se que, ao comparar o balanço patrimonial de um exercício financeiro com o do exercício seguinte, um auditor tenha constatado uma variação atípica na conta contábil relativa a determinado fornecedor e que, diante disso, ele lhe tenha enviado uma carta, solicitando que o fornecedor confirmasse o saldo da referida dívida na data de encerramento do exercício. Nessa situação hipotética, foram utilizados, respectivamente, os procedimentos de revisão analítica e circularização.
82 O procedimento de indagação é considerado evidência de auditoria adequada e suficiente; assim, não é necessário que o auditor realize procedimentos adicionais para corroborar informações que tenham sido coletadas por meio de uma indagação escrita.
83 A amostragem é uma técnica que consiste na obtenção de informações a respeito de uma população, a partir da investigação de apenas uma parte dela, a fim de que sejam feitas afirmações válidas a respeito de suas características; trata-se de uma técnica útil em situações em que a execução do censo seja inviável ou antieconômica e a informação obtida da amostra seja suficiente para atender aos objetivos pretendidos.
QUESTÃO ANTERIOR:
GABARITO:
77-E
78-C
79-E
80-E
81-C
82-E
83-C
RESOLUÇÃO:
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PRÓXIMA QUESTÃO:
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