Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas
Os partidos políticos no Brasil contam com duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. É importante não confundir os dois tipos de recursos. O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente; enquanto o Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição.
O Fundo Partidário foi criado pela Lei n. 4.740/1975. A Lei n. 9.096/1999, que regulamentou o fundo, permite custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, entre outras. Em 2019, com a aprovação da minirreforma eleitoral, passou a ser permitido o uso do Fundo Partidário para o impulso de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores.
A fonte do Fundo Eleitoral é formada por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (abertas especificamente para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei. Conforme a regra, 5% do montante do Fundo Partidário se distribui igualmente entre todos os partidos legalmente registrados. O restante, 95%, é dividido proporcionalmente, de acordo com o número de deputados que cada partido tem na Câmara dos Deputados.
Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Novembro/fundo-eleitoral-x-fundopartidario-entenda-a-diferenca. Acesso em: 15 jun. 2022 (adaptado).
Considerando o texto apresentado, avalie as afirmações a seguir.
I. A forma de distribuição do Fundo Partidário favorece os partidos que já contam com deputados eleitos para a Câmara dos Deputados.
II. Os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados quando o partido incorre em despesas com mídias digitais.
III. As fontes do Fundo Eleitoral são oriundas de recursos públicos e privados.
IV. O Fundo Eleitoral compartilha responsabilidades do Estado e da sociedade civil, na sua forma de financiamento.
É correto apenas o que se afirma em
A) I e II.
B) II e III.
C) III e IV.
D) I, II e IV.
E) I, III e IV.
QUESTÃO ANTERIOR:
GABARITO:
E) I, III e IV.
RESOLUÇÃO:
Não temos resolução para essa questão! Você sabe explicar? Copie o link dessa página e envie sua resolução clicando AQUI!
PRÓXIMA QUESTÃO:
QUESTÃO DISPONÍVEL EM: