João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa).
FGV 2022 - QUESTÃO 77
João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa). Lamentavelmente, pouco tempo depois, João veio a falecer. Durante a vigência da sociedade conjugal, Lucas e Larissa ocuparam o imóvel na companhia dos filhos, até que o casal veio a se divorciar, tendo Lucas deixado o imóvel para constituir nova família. O divórcio se deu de forma consensual com partilha do patrimônio comum amealhado, nada sendo dito a respeito do usufruto do imóvel. Larissa e os filhos continuaram a residir no imóvel com ciência de Lucas, mas Larissa passou a arcar sozinha com o pagamento dos impostos, despesas de conservação e contas de consumo. Após algum tempo, necessitando complementar a renda, passou a locar parte do imóvel, situação da qual Lucas também tinha conhecimento. Decorridos mais de vinte anos, Lucas pretende o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem por Larissa e, alternativamente, pretende que o imóvel seja sobrepartilhado.
Sobre a hipótese formulada, é correto afirmar que:
(A) o bem doado aos netos com cláusula de usufruto aos pais pode ser objeto de partilha em virtude do divórcio;
(B) a demora no pedido de arbitramento de aluguel faz presumir a existência de renúncia ao usufruto;
(C) a pretensão de sobrepartilha de bens sonegados no divórcio consensual se submete ao prazo prescricional decenal (Art. 205 do Código Civil/2002) cujo termo inicial é a data em que se tomou conhecimento da existência do bem;
(D) por ter consentido que Larissa ocupasse com exclusividade o imóvel, Lucas, mesmo que contribuísse para o pagamento dos impostos, não poderia se opor à locação nem exigir o pagamento de aluguéis por força do usufruto;
(E) o usufruto, embora vitalício, pode ser extinto pelo não uso ou não fruição do bem, situação que acarreta a decadência, assim como pelo não pagamento dos impostos e despesas de conservação, hipótese que caracteriza o abandono do imóvel.
QUESTÃO ANTERIOR:
- A moradia constitui direito fundamental como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
GABARITO:
(E) o usufruto, embora vitalício, pode ser extinto pelo não uso ou não fruição do bem, situação que acarreta a decadência, assim como pelo não pagamento dos impostos e despesas de conservação, hipótese que caracteriza o abandono do imóvel.
RESOLUÇÃO:
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