Temos uma novidade que vai aumentar ainda mais a sua tranquilidade. O Serviço de Proteção do seu cartão de crédito
ENADE 2015 - QUESTÃO 13
Prezado(a) Cliente do Banco X,
Temos uma novidade que vai aumentar ainda mais a sua tranquilidade. O Serviço de Proteção do seu cartão de crédito foi ampliado e, a partir do vencimento de sua próxima fatura, você contará com o novo Seguro Cartão.
Agora, além da proteção contra perda e roubo de seu cartão de crédito, você terá a mesma proteção para saques feitos sob coação em sua conta-corrente.
E mais: com o Seguro Cartão você contará com um conjunto de coberturas e serviços, como renda por hospitalização e cobertura por morte acidental e invalidez permanente em consequência de crime, além de serviços de táxi, despachante, transferência inter hospitalar e transmissão de mensagens.
Por apenas R$ 3,50 mensais, somente R$ 1,00 a mais do que você paga atualmente, você terá acesso a todos esses benefícios.
Esta é uma segurança da qual você não deve abrir mão. Porém, caso você queira manter apenas a cobertura atual, basta que, nos próximos 30 dias, você entre em contato conosco por telefone e solicite o cancelamento do serviço. Cordialmente,
Disponível em:<http://ww.migalhas.com.r>.Acesso em: 15 JUL.2015 (ADAPTADO)
Considerando que entre os clientes e o Banco X, remetente da carta acima, há uma relação de consumo, protegida in totum pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, avalie as afirmações a seguir.
I. Acarta remetida configura pequeno “abuso de varejo”, tática empresarial dolosade impingir pequenas perdas a centenas ou milhares de consumidores simultaneamente, que se enquadra na categoria dolus bonus, ou seja, dolo tolerável, que não torna anulável o negócio jurídico.
II. Uma ação coletiva teria eficácia na resolução, in totum, do problema entre o Banco X e os clientes, conforme a legislação, doutrina e jurisprudência prevalentes, que consagram, em caso de procedência do pedido, que a condenação seja genérica, fixando a responsabilidade do Banco X pelos danos causados à clientela.
III. As ações coletivas explicitadas pelo Código de Defesa do Consumidor não ensejam litispendência para as ações individuais, mas o efeito da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, previsto no Sistema de Proteção ao Consumidor, não beneficiará os proponentes das ações individuais, se não for requerida a sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
É correto o que se afirma em
A) I, apenas.
B) II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
E) I, II e III.
QUESTÃO ANTERIOR:
GABARITO:
D) II e III, apenas.
RESOLUÇÃO:
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